Prof. Lélis

UB

Antônio Lélis de Azevedo Rocha, conhecido como Prof. Lélis é solteiro, é nascido em 27/05/1970, em Poxoréu (MT).

Está no segundo mandato, sendo eleito com 388 votos pelo União Brasil. Já exerceu mandato como vereador em Poxoréu no mandato de 2005–2008.


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Número Ano Descrição Data da Indicação Arquivo
INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REFORMA TOTAL DA PONTE NA REGIÃO DA CAEIRA – MUNICÍPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO. Diante dos preceitos regimentais e com a anuência do Soberano Plenário, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor Secretário, Senhores Vereadores e Vereadoras, A presente indicação tem por objetivo solicitar a reforma total da ponte, que passa pelo córrego do Jácomo, situada na região da Caeira, tendo como referência a proximidade da propriedade do ex-vereador Té, sentido Morro dos Pingas. A reivindicação decorre da intensa circulação de caminhões pesados na região, em razão da instalação de uma pedreira local, bem como da necessidade constante de transporte de insumos, rações, calcário e outros materiais de grande porte por parte de produtores rurais e proprietários da região. Em virtude dessa sobrecarga, a ponte encontra-se em estado precário, apresentando risco à segurança de condutores e transeuntes. A realização desta obra encontra amparo nos princípios constitucionais da eficiência, da segurança e da dignidade da pessoa humana, que devem nortear a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, uma vez que a infraestrutura viária rural constitui elemento essencial para o desenvolvimento econômico, social e produtivo do município. Destaca-se, ainda, que a reestruturação da ponte contribuirá para: • Garantir a segurança no tráfego de veículos pesados e leves; • Assegurar o escoamento da produção agrícola e mineral da região; • Facilitar o transporte de insumos e mercadorias, fortalecendo a atividade econômica local; • Atender a uma antiga e justa reivindicação da comunidade. Por estas razões, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Poxoréu – MT que determine os estudos e providências técnicas necessárias à imediata execução da reforma, podendo, se necessário, buscar apoio e recursos junto ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 22 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Professor Antônio Lélis 22/08/2025
034 2025 INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA REGIÃO DO VALE RICO, LIGANDO ÀS ÁGUAS QUENTES DAMASCENA – MUNICÍPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO. 11/08/2025
033 2025 INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que viabilize, com a máxima urgência, o agendamento de audiência junto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de tratar sobre a pavimentação asfáltica da rodovia MT–260, no trecho que liga Poxoréu, Aparecida do Leste até Paraíso do Leste. 04/08/2025
032 2025 INDICAMOS O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CONSTRUIR CICLOVIA COM PISTA DE CAMINHADA COM ILUMINAÇÃO NA MT-260, DO BAIRRO DOM JOSÉ SELVA ATE A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL, NESTE MUNICIPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO. 04/08/2025
031 2025 INDICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE “LAR MENINO DE JESUS”, PARA VIABILIZAR RECURSOS, PARA A REFORMA DO CURRAL, DOS SETORES DA FAZENDA. NA AGRICULTURA, PSICULTURA, FÁBRICA DE RAÇÃO E SINCULTURA, DA ESCOLA TÉCNICA DE “POXORÉU”, 09/06/2025
030 2025 INDICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO “CARLOS MARIGUELLA” DO PONTAL DA AREIA, COM A FINALIDADE CONSEGUIR RECURSOS PARA O PLANTIO DE MILHO, MANDIOCA, MUNICIPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO. 09/06/2025
029 2025 INDICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE “LAR MENINO DE JESUS”, PARA VIABILIZAR RECURSOS, PARA A REFORMA DO CURRAL, DOS SETORES DA FAZENDA. NA AGRICULTURA, PSICULTURA, FÁBRICA DE RAÇÃO E SINCULTURA, DA ESCOLA TÉCNICA DE “POXORÉU”, 09/06/2025
028 2025 INDICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SINALIZAR COM FAIXA PROIBINDO ESTACIONAR NO PONTO DE MOTO TAXI DA PRAÇA MANOEL DIÓS
026 2025 SOLICITAMOS AO SENHOR PRERFEITO, QUE AGENDE UMA REUNIÃO COM O GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, E TODOS OS VEREADORES, PARA QUE POSSAMOS RIVINDICAR PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA AS MTs, QUE LIGA O NOSSO MUNICÍPIO AOS DISTRITOS, E A ESCOLA TÉCNICA DE POXORÉU. 12/05/2025
025 2025 INDICA AO SENHOR PREFEITO A NECESSIDADE DE FAZER UM ESTUDO DA POSSIVEL UTILIZAÇÂO COM UMA CRECHE, DO PRÉDIO DESATIVADO CONSTRUIDO PELA DR. EDIVIGES, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ALTO COITÉ, PARA ATENDER AS CRIANÇAS COM IDADE DE CRECHES ESCOLAR. 07/04/2025
024 2025 INDICA AO SENHOR PREFEITO A NECESSIDADE DE FAZER UMA RECUPERAÇÃO GERAL COM ENCASCALHAMENTO E PATROLAMENTO NA ESTRADA BEIRA RIO, NA REGIÃO DA ÁGUA EMENDADA, NESTE MUNICIPIO POXORÉU - MT 07/04/2025
023 2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CONSTRUIR QUEBRA-MOLAS, NA RUA MATO GROSSO EM FRENTE À FARMACIA ECONOMIZE E A CASA DE CARNES LOPES, NESTE MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT. 07/04/2025
022 2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERÇÕES DE REDUTORES DE VELOCIDADES (Tartarugas), NA AVENIDA BRASIL EM FRENTE A LOJA BRECKALT DA PROFESSORA DORANY, BEM COMO NA RUA GRACILIANO RAMOS EM FRENTE A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA   NESTE MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT.   31/03/2025
021 2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DAS RUAS TEREZINA ESQUINA COM A FLORIANÓPOLIS, E RUA MANAUS COM A RUA PROJETADA, NO BAIRRO JARDIM POXORÉU NESTE MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT.  31/03/2025
20 2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT. 24/03/2025
018 2025 SUGESTIONAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA PRAÇA COM ACADEMIA AO AR LIVRE, PARQUE INFANTIL, BEM COMO, CAMPO E QUADRA PARA PRÁTICA DE ESPORTES, NAS PROXIMIDADES DO BALNEÁRIO LAGOA.  NESTE MUNICÍPIO POXORÉU-MT. 24/03/2025
017 2025 SUGESTIONAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SEJA CONSTRUÍDA UM ESPAÇO JOVEM PARA EVENTOS COMO: PRATICAR MANOBRAS RADICAIS SEGURAS, COMPETICÕES DE SONS AUTOMOTIVOS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS EM GERAL, PRÓXIMO AO CAMPO DE AVIAÇÃO, LOCALIZADO NA SAÍDA DE DOM AQUINO, NESTE MUNICÍPIO POXORÉU-MT. 24/03/2025
016 2025 SUGESTIONA AO POXORÉU-PREVI A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES. 17/03/2025
015 2025 SUGESTIONA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL NO BAIRRO IRANTINÓPOLIS. 17/03/2025
014 2025 SUGESTIONA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR COM A INSTITUIÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL NAS MARGENS DA MT-130, PRÓXIMO AO FRIGORÍFICO WE. 17/03/2025
013 2025 SUGESTIONA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS NAS SEGUINTES LOCALIDADES: SAÍDA PARA DOM AQUINO E SAÍDA PARA PRIMAVERA, NESTE MUNICÍPIO- POXORÉU-MT. 17/03/2025
023 2025 INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA PATROL, UM CAMINHÃO E UMA PÁ CARREGADEIRA, PARA ATENDER PEQUENOS PRODUTORES E SITIANTES DO DISTRITO DE PARAÍSO DOS LESTE E REGIÃO, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT. Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeremos a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada. Senhor Prefeito, Senhores Vereadores, Justificamos a presente indicação que visa dar atendimentos aos pequenos produtores rurais destas regiões. A aquisição dos equipamentos como: Patrol, Caminhão e Pá carregadeira, e de extremamente importante para o Distrito de Paraíso do Leste, pois visa oferecer atendimento aos pequenos produtores rurais e pecuaristas, que na grande maioria encontram muitas dificuldades para contratação dos serviços de terceiro, por ser muito caro e não terem condições para pagar mão de obras. Diante disso, visando atender os pequenos produtores do referido distrito que necessitam das mencionadas maquinas, para execuções dos serviços essenciais, e que solicitamos. Por estas razões, solicitamos apoio desta Casa de Leis, pois assim estaremos fazendo nosso papel de porta-voz da população Poxorense, e desta já, requeremos o acatamento desta indicação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal da cidade. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos seis dias do mês de março de 2025. Vereadora Zilma Alves da Costa Vereador Professor Antônio Lélis Vereador Welinton Cris Silva Lima 06/03/2025
012 2025 INDICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FAZER UMA REFORMA NAS CABECEIRAS DAS PONTES QUE LIGA A BEIRA RIO ATE O DISTRITO DE APARECIDA DO LESTE, NESTE MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT. 17/02/2025
011 2025 SUGESTIONO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT. 17/02/2025
010 2025 INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO PARA REALIZAR FEIRA LIVRE, NO ASSENTAMENTO CARLOS MARIGUELA (PONTAL DO AREIA), NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT. 17/02/2025
009 2025 INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COLOCAR ADUELAS DE CONCRETO, NAS PONTES EXISTENTES NO ASSENTAMENTO CARLOS MARIGUELA (PONTAL DO AREIA), NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT. 17/02/2025
008 2025 INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA, DESTINADA PARA VELÓRIO NOS DITRITOS DE PARAÍSO DO LESTE, JARUDORE E JOANESBURGO, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT. 10/02/2025
007 2025 INDICO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO DISTRITO DE PARAÍSO DO LESTE, NESTE MUNICÍPIO- POXORÉU-MT. 10/02/2025
006 2025 INDICO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROJETO, PARA CONSTRUÇÃO TRILHAS COM LANCES DE PROTEÇÃO PARA SUBIR NO MORRO DA MESA. NESTE MUNICÍPIO- POXORÉU-MT. 10/02/2025
005 2025 SUGESTIONA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DE PRAIA, NO DISTRITO DE ALTO COITÉ, DENTRO DAS FESTIVIDADES DO SENHOR BOM JESUS DA LAPA. NESTE MUNICÍPIO- POXORÉU-MT. 03/02/2025
004 2025 SUGESTIONA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A RESTABELECER O PROJETO BOM DE BOLA BOM DE ESCOLA. NESTE MUNICÍPIO- POXORÉU-MT. 03/02/2025
003 2025 INDICO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROJETO GUARDA MUNICIPAL MIRIM DE TRANSITO. NESTE MUNICÍPIO- POXORÉU-MT. 03/02/2025
002 2025 INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE FIRMAR CONVÊNIO COM AS CASAS DE APOIO DE RONDONÓPOLIS E CUIABA, PARA DAR APOIO AOS NOSSOS PACIENTES QUE SÃO ATENDIDOS NESTES MUNÍCIPIOS. 03/02/2025
001 2025 INDICO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SE POSSIÍVEL REFAZER A ROTATÓRIA ENTRE A AVENIDA BRASILIA COM A RUA RIO DE JANEIRO EM FRENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU, NESTE MUNICÍPIO. 03/02/2025
Número Ano Descrição Data Autor/Autores Arquivo
003 2025 M O Ç Ã O DE A P L A U S OS A Câmara Municipal de Poxoréu, por meio do Vereador Antônio Lelis de Azevedo Rocha, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor Cesar Cardoso Pereira. O Cel. Cesar Cardoso Pereira, hoje aposentado pela Policia Militar do Estado de Mato Grosso é um dos filhos ilustres de Poxoréu que fez uma carreira profissional fora do seu berço natal, mas sem jamais desconectar com as suas origens e orgulho de as possuir, principalmente o sangue nordestino que corre em suas veias. Cesar Cardoso Pereira nasceu em Poxoréu - MT no dia 29 de agosto de 1952, no hospital São João Batista, pelas mãos do Dr. João Andrade Figueiredo e das enfermeiras Lizete Xavier e dona Julia Maria a Cruz Dorilêo. Filho de Pompílio Alves Pereira e dona Elza Cardoso Pereira, baianos da região de barro vermelho na Bahia, próximos ao município de Ibipitanga. Conheceu as primeiras letras na Escola Cel. Julio Muller antes de ser transladado para Cuiabá à escola Barão de Melgaço, depois para o Colégio São Gonçalo e o curso preparatório para o vestibular no colégio MACE, em Campo Grande, ultimando em Goiânia, no Cesar lattes em 1970. Cursou a Odontologia na UEMT (Universidade Estadual de Mato Grosso em Campo Grande) com colação do grau de Odontólogo em 1978 e imediatamente integrado ao Exercito como Oficial Aspirante no 18 GAC, órgão que, em 1975, foi removido de Rondonópolis para Cuiabá . No exército teve ascensão meteórica. No 44º BEC em Cuiabá -MT passou dois anos até a sua baixa vindo a integrar a 1ª turma de dentistas como tenente QOS (Quadro de oficiais da saúde) prestando seus serviços em muitas frentes de trabalho até assumir a direção do Hospital Militar de Mato Grosso, na capital, até se aposentar como Tenente Coronel em 1998. No dia 30 de agosto de 1980 assumiu o casamento com Lucilene Auxiliadora Silva Pereira e nos anos seguintes, o nascimento dos filhos Rodrigo Silva Pereira e Cesar Cardoso Pereira Filho e, ainda nos anos 80, foi sócio fundador da Casa dos Filhos e Amigos de Poxoréu, assumindo o protagonismo de apoiar estudantes pobres de Poxoréu para estudar na capital Mato-grossense. Desde sempre, Cesar Cardoso foi um grande benfeitor em obras sociais para o município, herança paterna, já que o pai, Pompilio Alves Pereira, influenciara a implantação de importantes instituições em Poxoréu, entre elas, o Hospital e Maternidade São João Batista e o próprio Banco do Brasil, ambas, na década de 60, quando a cidade se encontrava em processo de meteórica ocupação, em função da extração de diamantes, conquistas tão pena descritas sob a pena do escritor poxorense Gaudêncio Amorim, seja nas edições da Revista A UPENINA, 2012 da UPE, seja nas páginas o livro “POMPILIO: narrativas sobre um homem de bastidores”, publicado em 2024. Em 2010, na 1ª edição da Ordem Memória Viva Pó-Ceréu, influenciou a edição d Lei Municipal nº. 1.356, de 10 e abril daquele ano alterando nome da Rua Espírito Santo para Rua Trajano de Matos Silva, por ser aquele local, o domínio histórico daquela família tradicional em Poxoréu e de lá para cá estreitou cada vez sua relação com o torrão natal, principalmente a partir de sua entrada para o Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu, hoje ocupante da cadeira 33 que tem como patrono, exatamente o seu saudoso pai, Pompílio Alves Pereira. Cesar Cardoso Pereira é um grande destaque entre filhos ilustre distantes, por sua participação ativa e consciente no desenvolvimento local. Nos últimos anos, sua maior bandeira foi a revitalização do Diamante Clube, missão que ombrou com o IHGP, desde a sua concepção, em 2019 até a conclusão da obra e reinauguração no dia 11 de agosto de 2023, sendo um dos valorosos integrantes da Comissão Organizadora. O Cel Cesar Cardoso Pereira orgulha sobremaneira os seus patrícios pela defesa inafastável da cultura e do desenvolvimento local, razão pela qual, condecorá-lo com a presente Moção é um gesto humilde tanto quanto merecedor da Casa de Leis do Muncípio de Poxoréu - MT. Por esta razão, consubstanciados nos distinguidos valores que temos a grata satisfação de render-lhe nesta ocasião esta justa homenagem, restando-nos pedir respeitosamente o apoio do soberano plenário desta casa legislativa, no sentido de congratula-lo com a presente MOÇÃO DE APLAUSO. Sala das Sessões, do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 28 dias do mês de abril de 2025. Vereador Prof. Antônio Lelis 28/04/2025 Prof. Antônio Lélis
002 2025 A Câmara Municipal de Poxoréu, por meio do Vereador Antônio Lelis de Azevedo Rocha, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor Jerolino Lopes Aquino. Jerolino é um poxorense nascido em 23 de fevereiro de 1945 na Rua Maranhão, uma das primeiras ruas da povoação urbana no rol dos espaços públicos do centro histórico do município de Poxoréu-MT e epicentro das principais ocorrências nas primeiras décadas da aglomeração citadina; É um personagem que construiu, no decurso de sua carreira, alcançando os 80 anos, uma das histórias mais inspiradoras dos últimos tempos, raramente igualada por outrem além de um extraordinário legado cultural, entre os filhos ilustres de Poxoréu, terra que, ele mesmo a denominou de “seu solo sagrado”, diametralmente oposto de outrens, que acredita que o sucesso deve ofuscar o berço, a depender do estágio econômico. É o breve relato de um menino engraxate que passava invisível entre as ruelas da Rua Bahia e Maranhão que, com os esforços do pai na sua inigualável fazenda Primavera através da extração de Diamante e depois dele próprio, ganhou o Brasil e o mundo, com relações internacionais em diversos países. Jerolino Lopes Aquino é filho Manuel de Aquino e Maria Lopes de Aquino, o terceiro rebento do casal, cujo pai, de origem nordestina, pele mosqueada pelas andanças e mãos calejadas, fez do garimpo o panteão para criar, com irretocáveis valores e formá-los para profissões liberais, todos os filhos, sem jamais ter frequentado uma sala de aula, absolutamente convicto de que nenhum seriam o que se tornaram, não fosse pela educação, sem contar o berço, sob rígidas disciplinas, porém sem se afastar do amor, como se o casal já conhecesse filosofias mais modernas como a que afirma: “quem ama, cuida”. Manuel de Aquino, vulgo “Pié”, nascido em em 05 dezembro de 1905, na cidade de Floriano no Estado do Piauí, foi o pai que, aos 17 anos já estava explorando os garimpos do Garças (médio Araguaia) e cinco anos depois, radicado em Poxoréu - MT; que se encantara pela jovem Maria Lopes de Aquino, ainda aos 13 anos, para viver o maior projeto de futuro que um homem de visão pode ter: o projeto de família e, com ela protagonizar a colheita de 8 filhos honrados, todos, tempestuosos do bem e dos bons costumes, que assim se tornaram pela coragem e audácia do pai em cortejar a jovem Maria enfrentando a resistência velada do futuro sogro, Sr. Adelino Lopes, que apesar das posses que possuía, alegava nada poder ajudar o incauto garimpeiro (à época), caso viesse desposar a filha, ouvindo do pretendente, querê-la, apenas e, fruto do seu trabalho e um pouco de sorte na exploração das “manchas” diamantíferas, tornou-se um dos homens mais influentes da cidade, a partir dos anos 40, dividindo referências de posses e tradição de família com homens do quilate de Luis Nascimento, na Ponte dos Santos. É do filho deste casal, cuja história, rabiscamos tímidas palavras que sobressaiu o objeto desta missiva, JEROLINO LOPES AQUINO que ainda, com igual palidez, estamos a desenhar sem nela imprimir qualquer cor que não seja o arco-íris de sua própria história. JEROLINO LOPES AQUINO, desde mui pequeno foi motivado ao trabalho, na ocupação de menino engraxate, pois o pai sabia que, independente das condições financeiras e dos estudos, o trabalhos os capacitaria para a emancipação como homens de sociedade, como ele mesmo afirmava: “quero ver meus filhos, homens no meio dos homens” e assim começou sua formação no Externato São José, depois em Cuiabá no Colégio Estadual Liceu Cuiabano e no São Gonçalo, depois transladado para Goiânia até concluir o ensino universitário em Farmácia e Bioquimica e ali mesmo começar os empreendimentos que, mais tarde, culminaria nos Laboratórios Carlos Chagas, uma das maiores referências do Estado de Mato Grosso e tornar-se um dos empresários mais bem sucedido entre os filhos ilustres de Poxoréu. De uma forma bastante resumida, a vida acadêmica de Jerolino Lopes Aquino pode assim ser demonstrada: Bioquímico graduado em 1967 pela Universidade Federal de Goiás; Título de especialista em análises clínicas pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas SBAC - Rio de Janeiro - RJ; Pós-graduado em gestão de laboratório clínico pelo centro de pós-graduação da Faculdade Redentor - Rio de Janeiro - RJ; Diretor, fundador do LAB de análises clínicas Carlos Chagas em Cuiabá - MT com 14 unidades de atendimento no Estado de MT, Hoje em fusão com o grupo SABIN - Brasília; Diretor fundador do LAB. clínico LCA em São Paulo e Barcelona - Espanha; Professor titular de Parasitologia médica da Faculdade de Ciências Médicas da UFMT Universidade Federal de Mato Grosso; Presidente da Banca examinadora nos concursos para Prof. Assistente da FAC. de Medicina da UFMT; Membro titular da Banca examinadora em Análises Clínicas da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas Rio de Janeiro - RJ; Presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas gestão 2015 a 2016, Entidade com 10 mil associados e + de 5 mil LAB. participantes.Rio de Janeiro; Conferencista participante em diversos congressos de Análises Clínicas no Brasil + exterior; Auditor externo da Qualidade pelo Departamento de inspeção e Controle de Qualidade da SBAC - RJ; Prof. colaborador com capítulo em livros de referência no Diagnóstico Laboratorial do Prof. WALTER FERREIRA (Universidade de USP - SP); Vários trabalhos publicados e apresentados em congressos de Análises Clínicas no Brasil e Editor do Tratado de análises clínicas da livraria Atheneu com a sociedade científica SBAC. Já na 2ª edição. Por considerar Poxoréu, seu “solo sagrado”, Jerolino sempre esteve envolvido nos grandes e pequenos projetos do município, principalmente com as causas sociais e sua cultura, desde quando tinha 10 anos de idade, 1955, declamando poesia na inauguração do Diamante Clube Sociedade Recreativa, sem jamais se eximir em prestar sua colaboração à sociedade local, inclusive a Tradicional Festa de São João Batista, sendo raras as edições em que não se fizera notória sua presença. Em que pese sua participação na sociedade poxorense, sua entrada para o Instituto Histórico e Geográfico trouxe efetividade de presença e de resultados, tornando-se um dos maiores mecenas da cultura local, principalmente a partir da restauração do Diamante Clube, abandonado a quase 20 anos, tendo nele um dos pilares da revitalização devolução do patrimônio à sociedade. Em 2025, comemorou 80 anos de vida, primeiro celebrado nos alpes andinos, em Mendoza, na Argentina e depois em Poxoréu, na companhia do IHG e da sociedade representativa, com a presença de amigos e autoridades locais e regionais, tendo lugar o Diamante Clube e cravando os holofotes na tradição nordestina, da qual é egresso, com a Festa “Noite Nordestina”, um projeto da confreira Dra. Velenice Dias de Almeida que, a longo prazo, tem o propósito de se criar o Centro de Tradições Nordestinas de Poxoréu que, Jerolino Lopes Aquino, generoso como sempre foi, fez questão de dar o ponto pé inicial. 80 anos de vida! 80 anos de entrega ao seu berço natal. 80 anos defendendo o património da sua terra onde viveu a infância e suas maiores emoções, merece por certo a deferência do Poder Legislativo nesta data de 80 primaveras e de dedicação efetiva de um dos filhos ilustres de Poxoréu que, em toda sua trajetória, jamais negou o berço em que nascera! Por esta razão, consubstanciados nos distinguidos valores que temos a grata satisfação de render-lhe nesta ocasião esta justa homenagem, restando-nos pedir respeitosamente o apoio do soberano plenário desta casa legislativa, no sentido de congratula-lo com a presente MOÇÃO DE APLAUSO. Sala das Sessões, do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 28 dias do mês de abril de 2025. Vereador Prof. Antônio Lelis 28/04/2025 Prof. Antônio Lélis
001 2025 A Câmara Municipal de Poxoréu, por meio do Vereador Antônio Lelis de Azevedo Rocha, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu. O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu - IHGP nasceu de uma proposta dos professores João de Souza (Filósofo e escritor), vitima da pandemia da COVID 19 em 29/03/2021 e Gaudencio Filho Rosa de Amorim (Cientista Político, Poeta, escritor e compositor), ambos filiados a União Poxorense de Escritores - UPE que, desde 2004 vinham sendo incentivados pelo historiador João Carlos Vicente Ferreira, ex-secretário de Estado de Cultura no governo Blairo Magi, mais tarde, membro da Academia Mato-grossense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso com sua efetiva criação em 31 de março de 2015, com a presença do Vice Presidente do IHG/MT, poeta Weller Marcos, numa reunião de intelectuais na Camara de Vereadores e a presença da atual prefeita Jane Maria Sanches Lopes e o seu esposo Lindberg Ribeiro Nunes Rocha, ex prefeito de Poxoréu. O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu nasceu forte, mas com imensas dificuldades a serem transpostas. Sem fins lucrativos e ainda desconhecido no cenário cultural, começou a se agigantar nas ações culturais voluntárias, principalmente no resgate e preservação de memórias e na promoção da leitura, o que levou a Prefeita da época doar o prédio da extinta escola Cel. Júlio Muller para agasalhar sua sede social, como de fato se tornou, não antes de sofrer resistência de outros administradores que entenderam judicializar a doação, sem o apoio do parlamento local, tendo a posse legal do imóvel sido consolidada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e lavradas as escrituras em cartório local. A pretensão do Instituto, a priori, em 2016, era se configurar num centro municipal de cultura, sob gestão e acompanhamento dos seus voluntários o que, segundo o ex prefeito Lindberg Nunes Rocha, o apoio dos poderes era absolutamente necessário, pois jamais houvera em Poxoréu um grupo de intelectuais interessados em promover cultura, gratuitamente e, mais tarde, o então vereador Antônio Lelis, dessa forma se manifestava em um dos eventos com a presença do Secretário de Estado de Cultura, em favor do trabalho voluntário de membros do IHG. Na concepção do saudoso Lindberg, aquele formato inicial do IHGP, beirava uma secretaria de cultura, sem despesas com recursos humanos e, portanto, sem desgastes para o poder de plantão e com massiva liderança dos fazedores de cultura local. A partir da consolidação da sede social na Rua Mato Grosso, 432, centro da cidade de Poxoréu, o IHGP promoveu uma verdadeira revolução cultural, a começar pela reforma do prédio, em elevado estágio de degradação e abandono, inclusive pelo próprio poder publico, que o utilizava para os seus serviços. Em prol do IHGP reuniu-se uma série de parcerias e apoios da sociedade civil e, em 2017, a instituição já estava consolidada de personalidade jurídica, museus, biblioteca comunitária, banca de trocas de livros e execução de projetos distintos de promoção cultural. Promoveu palestras, liderou debates, e trouxe a Poxoréu lideres do quilate do cientista politico Dr. Alfredo da Mota Menezes; Dra. Elizabeth Madureira Siqueira, Dr. Eduardo Mahon e o próprio João Carlos Vicente Ferreira; Conduziu o programa de rádio “picuá de histórias”, por mais de 3 anos no ar, sendo a maior audiência de rádio, aos domingos, inclusive pela Internet na FM 97.7 em Poxoréu e região; Criou o Museu virtual do Garimpo e resgatou e disponibilizou virtualmente a grande maioria dos periódicos da imprensa de Poxoréu, ao longo da história, podendo ser acessado de qualquer canto do mundo sem fronteiras. Nos últimos 10 anos, o IHGP publicou 8 edições da Revista do IHG, consolidada através de parcerias institucionais e 2 Fascículos temáticos sobre o Encontro Nacional de Violeiros e os 50 anos da Operação Mato Grosso; Incentivou a publicação de Livros, promoveu a poesia e o teatro, este ultimo, em parceria com o Grupo de Teatro Faces, de Primavera do Leste e o Cia. De Teatro Cena Onze, de Cuiabá com a encenação de peças memoráveis como “O Poeta e o Garimpeiro”, “Mulheres da Terra”; “Boé” e “60 anos depois”. Durante estes 10 anos o IHGP foi reconhecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, primeiro com a outorga da Lei Estadual de Utilidade Pública, depois com Moção de Aplausos pelo trabalho prestado à sociedade; Reconhecido pelo próprio IHG/MT como um dos melhores institutos do interior do Estado de Mato Grosso; Reconhecido com Moção de Aplausos da Camara de Vereadores de Poxoréu - MT; Reconhecido pela Prefeitura de Cuiabá, gestão do Prefeito Emanuel Pinheiro e recebeu uma série de prêmio de reconhecimento. O IHGP teve apoio incondicional dos ex-prefeitos Lindberg Ribeiro Nunes Rocha, Jane Maria Sanches Lopes e Nelson Antônio Paim, este último um dos grandes parceiros à restauração do Diamante Clube que estava, há quase 20 anos abandonado e em avançado estágio de deterioração, devolvendo um espaço de entretenimento, alegria e de eventos, plenamente revitalizado e modernizado à sociedade Poxorense, bem como obteve apoio de todas as câmaras de vereadores no decurso de sua existência, além do apoio e da parceria de autarquias, instituições sociais e instituições financeiras; de parlamentares estaduais e federais, tudo, graças a seriedade e responsabilidade do trabalho voluntário que seus membros entregam a comunidade local e regional. O trabalho do IHGP aumentou a visibilidade positiva do município e sempre se apresentou ao lado da sociedade e dos poderes executivo e legislativo para defender o patrimônio local sendo definitivo, inclusive na criação de oportunidade à manutenção da Zona Eleitoral e do próprio Cartório Eleitoral de Poxoréu, em Poxoréu, quando ameaçado de suas transferências. Possui 26 membros efetivos, 5 membros correspondentes e 03 sócios honorários, todos, absolutamente comprometidos com a promoção cultural e a defesa dos valores do torrão poxorense. Em 2024 o IHGP foi a única instituição em Poxoréu a se preocupar com o centenário da ocupação garimpeira, ocorrida em 1924 e até a promover algumas ações comemorativas. Foram 10 anos de trabalho, mas também 10 anos de muitas conquistas. Seus membros ganharam notoriedade regional a ponto de alguns aderirem a outras grandes organizações culturais de Mato Grosso, como o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso e o PEN CLUBE, região Centro Oeste, MT. O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu, nestes 10 anos vestiu e defende apenas uma cor: a do município de Poxoréu - MT. Por esta razão, consubstanciados nos distinguidos valores que temos a grata satisfação de render-lhe nesta ocasião esta justa homenagem, restando-nos pedir respeitosamente o apoio do soberano plenário desta casa legislativa, no sentido de congratula-lo com a presente MOÇÃO DE APLAUSO. Sala das Sessões, do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 28 dias do mês de abril de 2025. Vereador Prof. Antônio Lelis 28/04/2025 Prof. Antônio Lélis
Número Ano Descrição Data Autor/Autores Arquivo
007 2025 Poxoréu (MT), 15 de julho de 2025 Ilustríssimos Senhores Vereadores; O Projeto de Lei nº 007/2025, de iniciativa do Vereador Antônio Lélis de Azevedo Rocha, dispõe sobre a proibição da cobrança de aluguel pelo uso das quadras e ginásios esportivos municipais para a realização de atividades esportivas de qualquer natureza. A presente propositura tem como objetivo fomentar a prática esportiva, garantir a democratização do acesso aos espaços públicos e incentivar hábitos de vida saudáveis, sobretudo entre crianças, adolescentes e jovens de nossa comunidade. Justificativa A Constituição Federal, em seu art. 217, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão. Além disso, o esporte é reconhecido como importante instrumento de inclusão social, de prevenção à criminalidade, de promoção da saúde e de fortalecimento da convivência comunitária. No Município de Poxoréu, muitos atletas amadores, associações de bairro, projetos sociais e grupos comunitários encontram dificuldades financeiras para custear o aluguel de espaços públicos destinados à prática esportiva. Tal situação restringe o acesso da população a atividades de lazer e desenvolvimento físico. O presente Projeto de Lei busca corrigir essa distorção ao vedar a cobrança de aluguel das quadras e ginásios municipais para a prática esportiva, preservando a natureza pública desses espaços. Ressalte-se que a gratuidade não impede que o Poder Executivo discipline, por meio de regulamento, critérios de uso, agendamento e conservação dos espaços, evitando danos ao patrimônio e garantindo a igualdade de acesso. Trata-se, portanto, de medida que valoriza o esporte como política pública essencial, sem implicar em criação de despesas obrigatórias, mas sim em melhor aproveitamento da estrutura já existente. Diante do exposto, e considerando os benefícios que a proposta trará à coletividade, solicito aos nobres pares a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Vereador Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil PROJETO DE LEI Nº. 007/2025 Poxoréu (MT), 03 de setembro de 2025. PROTOCOLO Nº _________/2025 AUTOR: Antônio Lelis de Azevedo Rocha Dispõe sobre a proibição da cobrança de aluguel pelo uso das quadras e ginásios esportivos municipais para a realização de atividades esportivas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a cobrança de aluguel, taxa ou qualquer contraprestação financeira pelo uso das quadras e ginásios esportivos pertencentes ao Município de Poxoréu, quando destinados à prática de atividades esportivas de qualquer natureza Art. 2º O disposto nesta Lei abrange as quadras localizadas em praças, parques, ginásios poliesportivos e quadras pertencentes às escolas da rede municipal de ensino. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo regras para agendamento, horários de utilização, condições de conservação e responsabilidades dos usuários, de modo a assegurar o uso ordenado e a preservação do patrimônio público. Art. 4º Em caso de descumprimento das normas de utilização, poderá ser suspenso o direito de uso do espaço pelo responsável ou entidade que tenha causado o dano ou descumprimento. Art. 5º Esta Lei não se aplica a eventos de natureza comercial, promocional ou privada que tenham finalidade lucrativa, os quais deverão seguir a regulamentação específica do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 03 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil 03/09/2025 Prof. Antônio Lélis
006 2025 Ilustríssimos Senhores Vereadores; O Projeto de Lei nº 006/2025, de iniciativa do Vereador Antônio Lélis de Azevedo Rocha, tem por escopo assegurar, no âmbito do Município de Poxoréu, o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, artísticos, educacionais, científicos e de lazer, realizados em estabelecimentos públicos ou privados localizados no território municipal. A presente propositura visa democratizar o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, ampliando direitos já reconhecidos pela legislação federal, mas que necessitam de regulamentação e adaptação ao contexto local, permitindo que a população poxorense tenha maior facilidade e igualdade de oportunidades em tais atividades. Justificativa O acesso à cultura e ao esporte constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal em seu art. 215, cabendo ao Poder Público garantir e incentivar a sua prática, de forma inclusiva e democrática. A Lei Federal nº 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, já dispõe sobre o benefício da meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Contudo, faz-se necessária a edição de norma municipal que suplementa e adapta a legislação nacional, considerando as peculiaridades locais e assegurando maior efetividade na aplicação do benefício no âmbito de Poxoréu. O Projeto de Lei ora apresentado contempla como beneficiários: • estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas; • jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, devidamente cadastrados em programas sociais; • pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário; • idosos a partir de 60 anos, conforme já previsto no Estatuto do Idoso; • professores da rede pública municipal de ensino; • doadores regulares de sangue cadastrados em hemocentros oficiais. Além de assegurar a reserva mínima de 40% dos ingressos para o público beneficiário, a lei autoriza o Município a instituir documento próprio de comprovação, simplificando o acesso e fortalecendo o exercício do direito em nível local. Ressalte-se que o presente Projeto de Lei não cria cargos nem gera despesas obrigatórias de caráter imediato, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar sua aplicação, de forma compatível com as condições administrativas e financeiras do Município. Ao incluir novas categorias de beneficiários, como os professores da rede municipal e os doadores de sangue, a iniciativa valoriza o papel social desses cidadãos e incentiva práticas de cidadania, solidariedade e formação educacional. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seus impactos positivos na inclusão social, cultural e esportiva de nossa comunidade, solicito aos nobres pares a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Vereador Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil PROJETO DE LEI Nº 006/2025 Poxoréu/MT, 03 de setembro de 2025. Protocolo nº Autoria: Vereador Professor Antônio Lélis Dispõe sobre a garantia do direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em estabelecimentos públicos ou privados situados no Município de Poxoréu/MT, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Poxoréu/MT, o direito ao pagamento de meia-entrada no valor efetivamente cobrado nos ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos e de lazer, realizados em espaços públicos municipais ou privados situados no território municipal. Art. 2º São beneficiários do direito previsto nesta Lei: I – estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas; II – jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, conforme cadastro em programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal; III – pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário; IV – idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei Federal nº 10.741/2003; V – professores da rede pública municipal de ensino; VI – doadores regulares de sangue cadastrados nos hemocentros ou bancos de sangue reconhecidos. Art. 3ºA comprovação da condição de beneficiário será feita mediante apresentação dos documentos emitidos pelas entidades competentes, sendo facultado ao Município instituir documento de identificação municipal específico, caso necessário. Art. 4º Os organizadores e responsáveis pelos eventos abrangidos por esta Lei deverão reservar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral, aos beneficiários da meia-entrada. Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis: I – advertência, na primeira ocorrência; II – multa de até 5 (cinco) salários mínimos vigentes, em caso de reincidência; III – suspensão do alvará de funcionamento, no caso de reiterado descumprimento. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios de fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil 03/09/2025 Prof. Antônio Lélis
005 2025 Ilustríssimos Senhores Vereadores; O Projeto de Lei nº 005/2025, de iniciativa do Vereador Antônio Lelis de Azevedo Rocha, tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir, como atividade extracurricular, o “Projeto Autismo na Escola” para todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de Poxoréu, objetivando promover a conscientização, a inclusão social e o fortalecimento do respeito às diferenças. A presente propositura visa dar ao tema a relevância que merece, alcançando toda a comunidade escolar e fomentando uma sociedade mais justa, sensível e inclusiva. Justificativa Propõe-se, por meio deste Projeto de Lei, autorizar a inserção do “Projeto Autismo na Escola” como atividade extracurricular obrigatória para os alunos da rede pública municipal de Poxoréu. Importa destacar que cada criança é única em sua individualidade, sendo essa máxima essencial para compreender o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Assim como ocorre com qualquer ser humano, cada indivíduo com autismo manifesta características próprias, que não se repetem de maneira uniforme. Observa-se, a partir do último Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5, que as classificações anteriores, como transtorno autista, transtorno desintegrativo da infância, transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado (PDD-NOS) e Síndrome de Asperger, foram unificadas no diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ressalte-se que o TEA compreende um conjunto abrangente de desordens complexas do desenvolvimento cerebral, que podem ocorrer antes, durante ou logo após o nascimento. Essas alterações costumam se manifestar por dificuldades na comunicação social, além de comportamentos repetitivos. Vale dizer que, embora todas as pessoas diagnosticadas compartilhem essas dificuldades, a intensidade e o impacto variam de forma significativa entre os indivíduos. Em certos casos, tais sinais podem ser perceptíveis desde o nascimento; em outros, tornam-se mais evidentes apenas com o tempo. Importa mencionar que há três comprometimentos comuns: na interação social, dificultando a forma de se relacionar com outras pessoas e com o ambiente; na comunicação verbal e não verbal, seja pela ausência total da fala, seja pela fala repetitiva (ecolalia); e nos comportamentos estereotipados, que se mostram resistentes a mudanças na rotina. Pequenas alterações no cotidiano podem provocar grande desconforto e agitação. Destaca-se ainda que o TEA pode vir associado a dificuldades motoras, de atenção, distúrbios gastrointestinais, alterações no sono e, eventualmente, coexistir com outras condições como TDAH, dislexia ou dispraxia. Durante a adolescência, podem surgir quadros de ansiedade ou depressão, que tornam indispensável o acompanhamento multidisciplinar e constante. Saliente-se que, apesar das dificuldades de aprendizagem que podem ocorrer em várias etapas da vida – desde a educação básica até atividades cotidianas como vestir-se ou preparar uma refeição – as pessoas com TEA podem levar vidas plenas, desde que recebam o apoio necessário. O autismo é uma condição vitalícia: a criança nasce autista e permanece autista ao longo da vida. Cumpre realçar que, embora nossa sociedade avance lentamente na compreensão do TEA, ainda existem barreiras significativas, principalmente a desinformação. Essa falta de conhecimento impacta negativamente tanto no aspecto clínico quanto social, dificultando o convívio, a comunicação e o pleno desenvolvimento das potencialidades das pessoas com autismo. Não se pode olvidar que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, à educação e à inclusão. A educação inclusiva busca, sobretudo, garantir acesso, permanência e sucesso escolar, mas sabemos que a realidade ainda impõe obstáculos, e a escola, muitas vezes, não está preparada para atender adequadamente essas crianças. Nesse sentido, a criação e implementação do “Projeto Autismo na Escola” busca suprir essa lacuna, trazendo conscientização e sensibilização a professores, alunos e familiares, criando uma rede de apoio e acolhimento. Convém registrar a importância de profissionais como a Dra. Érica Rezende Barbieri, psicóloga e especialista em TEA, que idealizou e executa o projeto em outros municípios, servindo de inspiração para que possamos adotar prática semelhante em Poxoréu, ampliando o alcance e fortalecendo a rede municipal de ensino. O projeto pretende, de maneira concreta, realizar palestras e atividades que esclareçam o que é o autismo; estimular amizade e companheirismo; promover solidariedade e cidadania; e formar multiplicadores na comunidade escolar. É uma medida programática, que respeita a Constituição Estadual, pois não cria cargos nem gera despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Executivo implementá-lo conforme regulamentação. Desta forma, considerando a relevância do tema e os impactos positivos que poderá gerar para toda a comunidade escolar, solicito aos nobres pares a tramitação e aprovação deste Projeto de Lei. Vereador Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil PROJETO DE LEI Nº. 005/2025 Poxoréu (MT), 15 de julho de 2025. PROTOCOLO Nº _________/2025 AUTOR: Antônio Lelis de Azevedo Rocha DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA ESCOLA” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POXORÉU - MT, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir como atividade extracurricular, nos cursos de ensino fundamental e educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Poxoréu, o “Projeto Autismo na Escola”. Art. 2º O Município poderá estender o “Projeto Autismo na Escola” por meio de convênios ou termos de cooperação técnica com escolas municipais e particulares. Art. 3º O “Projeto Autismo na Escola” consiste em ações de divulgação e conscientização, como palestras e encontros, para apresentar o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando inclusão, amizade, companheirismo, solidariedade, formando multiplicadores e estimulando convivência harmônica e empatia com pessoas com TEA. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo celebrar convênios com outros entes para custeio do projeto. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil 15/07/2025 Prof. Antônio Lélis
004 2025 INSTITUI O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EDUCACIONAL PARA OS ALUNOS QUE POSSUAM NEURODIVERGÊNCIAS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POXORÉU, NO ÂMBITO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o atendimento especializado educacional para os alunos que possuam neurodivergências matriculados na Rede Municipal de Ensino de Poxoréu, no âmbito escolar. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente aquele cujo desenvolvimento neurológico, ou alguns aspectos do seu processo neurológico, são atípicos, diferentemente do padrão considerado comum na sociedade. Art. 3º São condições neurodivergentes, dentre outras: I - Transtorno do Espectro Autista (TEA); II - Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC); III - Dispraxia; IV - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); V - Síndrome de Tourette. §1º. Será considerada neurodivergente a pessoa qualificada por profissionais de saúde habilitados e credenciados, mediante laudo médico ou avaliação especializada. §2º. O diagnóstico não se limita às condições mencionadas, podendo incluir outras neurodivergências reconhecidas pela comunidade médica e científica. Art. 4º. O Município de Poxoréu criará salas sensoriais nas Escolas Municipais visando auxiliar e estimular a aprendizagem dos alunos mencionados nos artigos anteriores. §1º. A implantação dar-se-á de forma gradativa, iniciando-se com projeto piloto em até 02 (dois) anos, contemplando inicialmente uma escola da rede municipal, estendendo-se posteriormente às demais unidades escolares. §2º . O município buscará parceria com o Governo Estadual e Governo Federal, bem como, da iniciativa privada, para a implantação das salas sensoriais. Art. 5º O acompanhamento especializado, através de equipe multidisciplinar do Município será realizado no Centro Educacional Rosa Maria Cursino. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil 30/06/2025 Prof. Antônio Lélis
003 2025 INSTITUI O ENSINO DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POXORÉU. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Poxoréu o ensino de História do Município de Poxoréu para os alunos do 1º e 2º ciclo (1º ao 5º ano) do ensino fundamental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Ro 30/06/2025 Prof. Antônio Lélis
002 2025 DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como utilidade pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu, fundado em 13/04/2016, no Município de Poxoréu – Estado de Mato Grosso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil 31/03/2025 Prof. Antônio Lélis
001 2025 INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Poxoréu, na forma desta Lei. Art. 2º Os auxílios serão concedidos, mediante pagamento mensal, em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência. Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido independentemente da jornada de trabalho, com o objetivo de subsidiar as despesas atinentes à alimentação. Art. 4º A Câmara Municipal de Poxoréu regulamentará as questões específicas relativas à concessão do benefício e à execução desta Lei por meio de ato da Presidência. Art. 5º O valor do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de Poxoréu, será de R$ 500,00. § 1º. Em caso de recebimento de diárias para custeio de despesas e alimentação do servidor, o número de dias será descontado proporcionalmente do valor estabelecido para o auxílio-alimentação. § 2º. O valor instituído pelo caput deste artigo serão atualizados anualmente no importe do Reajuste Geral Anual. Art. 6º O Auxílio-Alimentação instituído por esta lei: I - não tem natureza salarial ou remuneratória; II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III - não é considerado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário; IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; V - não configura rendimento tributável do servidor. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, destinadas ao Poder Legislativo de Poxoréu, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Ver. Antônio Lelis de Azevedo Rocha União Brasil 06/03/2025 Prof. Antônio Lélis
Número Ano Descrição Data Arquivo Situação
034 2025 REQUERIMENTO Nº 034/2025 PROTOCOLO Nº ________/2025 AUTOR: ANTÔNIO LÉLIS DE AZEVEDO ROCHA O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes informações referentes ao período de janeiro a julho de 2025: 1. Relação detalhada dos gastos com a merenda escolar nas seguintes instituições de ensino da rede municipal: o Escola Municipal Prof. Guiomar Maria; o Centro Educacional José Dias Coutinho; o Escola Odete; o Escola Epaminondas; o Escola Municipal Prof. Leila; o Centro Educacional José Altamiro Paim; o Centro Educacional Teresinha Gregório. 2. Especificação das despesas realizadas, com apresentação detalhada de quem fornece, a quantidade e tipo de gêneros alimentícios adquiridos; 3. Indicação dos valores empenhados e pagos, bem como a origem dos recursos (próprios, estaduais ou federais); 4. Caso existente, contratos ou convênios celebrados para fornecimento da merenda escolar no referido período. Justificativa O presente requerimento tem amparo no dever fiscalizatório do Poder Legislativo, previsto no art. 31 e no art. 70 da Constituição Federal, bem como no direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88). Fundamenta-se ainda nos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Carta Magna, notadamente a legalidade, a moralidade, a eficiência e a publicidade. Além disso, a educação é direito social fundamental (art. 6º e art. 205 da CF/88) e deve ser promovida e incentivada com a garantia de acesso, permanência e qualidade. Nesse contexto, a alimentação escolar é componente essencial da política educacional, assegurada também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º e art. 53, ECA), que prevê a proteção integral e o direito ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. A análise dos gastos com a merenda escolar visa conferir transparência administrativa e assegurar que os recursos destinados a este fim sejam devidamente aplicados, garantindo a oferta de alimentação saudável, de qualidade e em quantidade suficiente, indispensável ao rendimento escolar e à dignidade dos alunos da rede municipal de ensino. Dessa forma, a solicitação busca fortalecer a função fiscalizatória do Legislativo, além de assegurar que a gestão pública atue em conformidade com os princípios da educação e da proteção da criança e do adolescente, promovendo a efetividade das políticas públicas educacionais. Diante do exposto, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 02 de setembro de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 02/09/2025 Apresentada
033 2025 REQUERIMENTO Nº 033/2025 PROTOCOLO Nº ________/2025 AUTOR: ANTÔNIO LÉLIS DE AZEVEDO ROCHA O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes informações: 1. Relação detalhada dos empenhos emitidos para aquisição de medicamentos, seja por compra direta ou por processo licitatório, no período compreendido entre janeiro e julho de 2025; 2. Cópias das respectivas notas fiscais que comprovam tais aquisições, discriminando valores, fornecedores e modalidades de compra (direta ou licitada); 3. Caso existente, especificação dos medicamentos adquiridos, com a indicação da quantidade e dos principais destinos (postos de saúde, farmácia municipal, hospital, etc.). Justificativa O presente requerimento encontra respaldo no poder-dever fiscalizatório atribuído ao Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 e art. 70 da Constituição Federal, que determinam a necessidade de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Pública. Ademais, a observância dos princípios da economicidade e da transparência (art. 37, caput, CF/88) impõe a correta aplicação dos recursos destinados à saúde, sobretudo quando se trata da aquisição de medicamentos, insumo essencial para o atendimento da população. A análise detalhada das despesas permitirá não apenas a verificação da legalidade dos atos administrativos, mas também a aferição da eficiência das políticas públicas de saúde, assegurando que os recursos empregados resultem em efetiva melhoria na qualidade dos serviços prestados à coletividade. Dessa forma, a presente solicitação visa garantir a publicidade dos atos administrativos e oferecer subsídios para que este Parlamento possa exercer de maneira plena sua função de fiscalização e controle externo, em benefício do interesse público. Diante do exposto, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 02 de setembro de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 02/09/2025 Apresentada
032 2025 REQUERIMENTO Nº 032/2025 PROTOCOLO Nº ________/2025 AUTOR: ANTÔNIO LÉLIS DE AZEVEDO ROCHA O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Finanças, as seguintes informações: 1. Relação detalhada dos empenhos emitidos para aquisição de combustíveis pelo Município, no período compreendido entre janeiro e julho de 2025; 2. Cópias das respectivas notas fiscais que comprovam a aquisição dos combustíveis nesse mesmo período; 3. Especificação, se houver, das unidades administrativas e veículos/máquinas que foram abastecidos com os referidos combustíveis. Justificativa O presente requerimento encontra fundamento no dever de fiscalização conferido ao Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), no direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), bem como nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Carta Magna – em especial a publicidade, moralidade e eficiência. O acompanhamento dos gastos públicos, em especial no que tange às despesas com combustíveis, é medida indispensável para assegurar a transparência administrativa e a correta aplicação dos recursos financeiros do Município. Trata-se de despesa de grande relevância orçamentária, relacionada diretamente à prestação de serviços essenciais à coletividade. A disponibilização das informações solicitadas permitirá ao Poder Legislativo exercer de forma plena sua função fiscalizatória, garantindo à população o conhecimento da gestão dos recursos públicos, prevenindo eventuais irregularidades e promovendo maior eficiência no uso do erário. Diante do exposto, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 02 de setembro de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 02/09/2025 Apresentada
031 2025 REQUERIMENTO Nº 031/2025 PROTOCOLO Nº ________/2025 AUTOR: ANTÔNIO LÉLIS DE AZEVEDO ROCHA O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes informações: 1. Qual a atual fila de espera para consultas médicas gerais e especializadas no Município; 2. Qual a situação da fila de espera para realização de cirurgias eletivas, discriminando por especialidade e tempo médio de espera; 3. Quantas consultas oftalmológicas foram realizadas nos últimos 12 meses, qual a fila atual e qual o tempo médio de espera para agendamento; 4. Qual a situação referente à realização de exames de ressonância magnética, incluindo quantidade de pacientes em fila e tempo médio de atendimento; 5. Se existe contrato ou convênio vigente para viabilizar com maior celeridade a realização desses exames e consultas, e quais medidas a Secretaria tem adotado para reduzir a espera da população. Justificativa O presente requerimento encontra fundamento no dever de fiscalização conferido ao Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), no direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), bem como nos princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Carta Magna – em especial a eficiência, moralidade e publicidade. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal), devendo ser garantida mediante políticas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Entretanto, a realidade vivenciada pela população poxorense demonstra dificuldades quanto ao acesso a consultas, cirurgias, consultas oftalmológicas e exames de ressonância magnética. As queixas constantes da comunidade apontam para demoras excessivas, que comprometem não apenas a qualidade de vida dos pacientes, mas também a efetividade da política pública de saúde. A morosidade no atendimento acarreta agravamento de doenças, custos maiores ao sistema de saúde e, sobretudo, sofrimento humano desnecessário. Diante disso, a presente solicitação busca conferir transparência administrativa e verificar as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde para mitigar tais problemas. Com base nessas informações, será possível ao Legislativo cobrar soluções efetivas e propor alternativas, inclusive mediante articulação com outras esferas de governo, para reduzir a fila de espera e assegurar maior dignidade e eficiência no atendimento à população. Diante do exposto, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 27 de agosto de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 27/08/2025 Apresentada
030 2025 REQUERIMENTO Nº 030/2025 PROTOCOLO Nº ________/2025 AUTOR: ANTÔNIO LÉLIS DE AZEVEDO ROCHA O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes informações: 1. Qual a quantidade de rotas escolares atualmente terceirizadas pelo Município de Poxoréu; 2. Qual a quantidade de rotas escolares realizadas com ônibus próprios da frota municipal; 3. Se a Secretaria de Educação dispõe de ônibus reservas destinados ao atendimento emergencial, sobretudo nos distritos de Aparecida do Leste e Paraíso do Leste; 4. Qual a política de manutenção e substituição adotada para evitar a interrupção do transporte escolar nessas localidades. Justificativa O presente Requerimento encontra amparo no dever de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), no direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e nos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), especialmente os da eficiência, publicidade e supremacia do interesse público. O transporte escolar é instrumento essencial para a efetivação do direito fundamental à educação (art. 205 da Constituição Federal e art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), garantindo o acesso de crianças e adolescentes às unidades de ensino. Entretanto, relatos de pais e comunidade local apontam que nos distritos de Aparecida do Leste e Paraíso do Leste vêm ocorrendo faltas frequentes de alunos em razão de falhas no transporte escolar. Essa realidade compromete diretamente a frequência mínima exigida por lei, prejudicando o aprendizado e expondo os estudantes a desigualdades em relação aos demais da rede municipal. Assim, a solicitação das informações acima visa conferir transparência administrativa, identificar as estratégias utilizadas pela Secretaria de Educação e verificar se há previsão de rotas de contingência ou veículos reservas. Tal medida permitirá ao Legislativo propor melhorias e, se necessário, buscar junto a outras esferas de governo recursos para garantir a continuidade e regularidade do serviço, assegurando que nenhum estudante poxorense fique privado de frequentar a escola por falta de transporte adequado. Diante do exposto, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 27 de agosto de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 27/08/2025 Apresentada
029 2025 REQUERIMENTO Nº 029/2025 PROTOCOLO Nº ________/2025 AUTOR: ANTÔNIO LÉLIS DE AZEVEDO ROCHA O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Obras, as seguintes informações: 1. Qual o número atual de solicitações ou estudos existentes para construção de pontes utilizando aduela(s) pré-moldadas (concreto armado com juntas macho/fêmea) no Município; 2. Qual a quantidade estimada de aduela(s) de 03 metros necessária para cada ponte, e quantas pontes podem ser confeccionadas com essa metragem, considerando a composição por unidade de aduela; 3. Qual o custo médio estimado por aduela (em R$), baseado em fontes como SINAPI, SICRO ou outro orçamento técnico, incluindo mobilização, transporte, montagem e BDI; 4. Existe levantamento de priorização geográfica ou temática — por exemplo, prioridade para localidades como o Pontal da Areia ou áreas com reclamações recorrentes — para execução dessas pontes? 5. Existem projetos em andamento, prontos ou em elaboração para este modelo construtivo? Qual a situação de tais projetos (fase, restrições, financiamentos previstos); 6. Qual o prazo estimado de execução de uma ponte com aduelas, desde o projeto até a entrega final (considerando fabricação, transporte, montagem e ajustes geométricos)? Justificativa O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal), no direito à informação (art. 5º, XXXIII), e nos princípios da Administração Pública (art. 37, caput) — em especial eficiência, transparência e publicidade. As aduela(s) pré-moldadas constituem técnica construtiva moderna e eficaz: permitem vencer vãos entre 60 e 240 metros sem uso de cimbramentos, o que representa vantagens estruturais e logísticas. A produção de uma aduela por dia e a instalação de 6 a 8 por dia, conforme referências técnicas, tornam essa modalidade muito atrativa para a redução de prazos e de custos em relação à fabricação in-situ, que pode demandar até uma semana para apenas duas unidades. Além disso, a técnica melhora o controle de qualidade e reduz a dependência de condições adversas de campo. Logo, avaliar a viabilidade técnica e orçamentária desse método para o Município é essencial para buscar financiamento por meio de emendas parlamentares. Tais recursos podem beneficiar especialmente os pequenos produtores rurais da região do Pontal da Areia, área em que muitas reclamações pontuais foram registradas. A solicitação dessas informações visa municiar o Legislativo com clareza técnica e orçamentária, fortalecendo negociações com deputados estaduais e federais em vistas à aprovação de emendas. Assim, pode-se viabilizar infraestruturas eficientes, seguras e economicamente adequadas, com impacto direto na qualidade de vida dos moradores e produtores rurais. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 27 de agosto de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 27/08/2025 Apresentada
028 2025 O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, as seguintes informações: 1. Qual a quantidade de requerimentos e solicitações existentes atualmente para o uso dos caminhões destinados ao transporte de rações e estercos aos pequenos produtores rurais do Município; 2. A distribuição dessas solicitações por região do Município, de modo a identificar a abrangência territorial do atendimento; 3. De que forma se dá o manejo e a programação utilizada pela Secretaria para o transporte e entrega de tais insumos aos pequenos produtores; 4. Qual a programação, o rito e a demanda atual para o uso da máquina denominada “Pocã” pela Secretaria de Agricultura, bem como os critérios de atendimento aos produtores que a solicitam. Justificativa O presente requerimento encontra fundamento no dever constitucional de fiscalização que compete ao Poder Legislativo, conforme disposto no art. 31 da Constituição Federal, além do direito à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, e do respeito aos princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Carta Magna – notadamente legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade. Cumpre destacar que os pequenos produtores rurais desempenham papel essencial na economia local, garantindo não apenas a produção agrícola de subsistência, mas também contribuindo para o abastecimento do comércio regional. Nesse contexto, a atuação da Secretaria de Agricultura, por meio da disponibilização de caminhões para transporte de rações e estercos, bem como da máquina “Pocã”, constitui política pública fundamental para fomentar o desenvolvimento rural e reduzir desigualdades sociais. A solicitação de informações busca assegurar transparência administrativa, bem como verificar se a distribuição e a programação desses serviços estão sendo realizadas de maneira justa, eficiente e equânime entre as diferentes regiões do Município, de modo a evitar favorecimentos indevidos e garantir o efetivo cumprimento do princípio da supremacia do interesse público. Assim, pretende-se garantir ao Poder Legislativo e, sobretudo, à população poxorense, a devida clareza quanto ao manejo dos recursos públicos voltados ao setor agrícola, fortalecendo a confiança entre o cidadão e o Poder Público. Diante do exposto, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 18 de agosto de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 18/08/2025 Apresentada
027 2025 O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Administração, as seguintes informações acerca do funcionamento do Balneário Lagoa: 1. Qual a quantidade de colaboradores atualmente lotados no Balneário Lagoa durante seu período de funcionamento; 2. Se existe fiscalização no local quanto ao ingresso e à permanência de menores, especialmente em situações envolvendo consumo de cigarros, vapes, cigarrilhas e outros derivados; 3. Em caso positivo, quais são as equipes responsáveis por essa fiscalização, como funcionam as abordagens e quais os instrumentos ou ferramentas utilizados para lidar com eventuais irregularidades envolvendo crianças e adolescentes; 4. Se o Balneário dispõe de salva-vidas durante seu funcionamento e, em caso afirmativo, qual a quantidade de profissionais disponíveis. Justificativa O presente requerimento fundamenta-se na função fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que estabelece a competência do Poder Legislativo para acompanhar e fiscalizar os atos da Administração Pública, e do art. 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, que assegura a todos o direito à informação. Ademais, pauta-se nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública – legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público (art. 37, caput, CF). A preocupação ora levantada decorre de denúncias presenciais e também de manifestações em redes sociais, relatando a presença de menores no Balneário Lagoa fazendo uso de cigarros, vapes e outros derivados. Tal situação não apenas compromete a imagem do Município, como também afronta diretamente o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que, em seus arts. 4º e 70, impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde, ao lazer, à dignidade, e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência. Cumpre destacar que o Balneário Lagoa, sendo patrimônio de lazer e recreação da população poxorense, deve operar de forma segura e responsável, garantindo não apenas a diversão dos frequentadores, mas também a proteção integral da infância e juventude, em estrita consonância com o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal). Outrossim, a ausência de fiscalização efetiva ou de salva-vidas devidamente preparados pode gerar riscos graves à integridade física e moral dos frequentadores, colocando em xeque a eficiência da gestão pública e a observância do interesse coletivo. Diante do exposto, e visando assegurar maior transparência, eficiência e proteção aos munícipes que frequentam o Balneário Lagoa, requer-se a anuência do Soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 18 de agosto de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 18/08/2025 Apresentada
026 2025 O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, solicitando as seguintes informações: 1. Se as empresas particulares que possuem ônibus estacionados em vias públicas do Município possuem os respectivos alvarás de funcionamento e demais licenças exigidas para a prestação de seus serviços; 2. Qual o endereço da sede de cada uma dessas empresas, bem como a regularidade de seus cadastros junto ao Poder Público Municipal; 3. Os motivos pelos quais tais empresas não dispõem de estacionamento próprio para seus veículos, de modo a evitar a utilização prolongada das vias públicas para tal finalidade; 4. Se há fiscalização regular e/ou aplicação de sanções quanto ao uso indevido das vias públicas por esses veículos, especialmente em locais de grande fluxo, como nas proximidades de escolas, hospitais e bairros citados pela população (a exemplo da COAB Velha, Vila Cruzeiro, Lagoa 1 e Jardim Poxoréu). Justificativa O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização e controle que incumbe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, aliado ao princípio da publicidade e ao direito à informação previstos no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37, caput, da Carta Magna. A permanência prolongada de ônibus particulares estacionados em vias públicas, especialmente em áreas de grande circulação, pode comprometer a mobilidade urbana, a segurança viária e o bem-estar da coletividade, gerando transtornos a pedestres e condutores. Assim, cabe ao Poder Público averiguar a regularidade da situação e, se necessário, adotar medidas para disciplinar e ordenar o uso das vias, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública. A solicitação também atende às demandas apresentadas por diversos munícipes, que relataram problemas causados por veículos estacionados em pontos estratégicos, próximos a escolas, hospitais e bairros residenciais. Com isso, busca-se garantir maior transparência, eficiência na fiscalização e respeito ao ordenamento urbano. Diante do exposto, requer-se a anuência do soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 11 de agosto de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 11/08/2025 Apresentada
025 2025 O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie à Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde, solicitando, com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e moralidade administrativa, bem como em respeito ao dever constitucional de fiscalização e controle inerente ao Poder Legislativo, as seguintes informações referentes ao período compreendido entre os meses de janeiro a julho de 2025: 1. Prestação de esclarecimentos detalhados acerca das diárias concedidas a cada servidor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, acompanhadas dos respectivos relatórios de viagem e justificativas para sua concessão; 2. Relatórios completos de plantões realizados por cada servidor da saúde, contendo datas, horários, quantidade de plantões e eventuais substituições ou trocas ocorridas no período; 3. Relação pormenorizada das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção (oficina) dos veículos relacionados à frota da saúde, especificando os valores pactuados. 4. Cópias das ordens de serviço de manutenção emitidas para cada veículo utilizado no transporte da saúde, acompanhadas das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento, de modo a possibilitar o efetivo acompanhamento da destinação dos recursos públicos. 5. Relata-se saber, quais foram os motivos, das diárias de alguns servidores municipais, dos motoristas, referentes ao mês de maio de 2025, que não foram pagas. Justificativa O presente requerimento fundamenta-se no papel fiscalizatório que compete ao Poder Legislativo Municipal, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, cujo objetivo maior é resguardar a adequada aplicação dos recursos públicos, garantir a transparência administrativa e assegurar que os atos praticados pela Administração Pública estejam em estrita consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tal medida visa atender às constantes solicitações de munícipes, bem como suprir este Parlamento de informações imprescindíveis para a elaboração de relatórios e pareceres que contribuam para o aprimoramento da gestão da saúde municipal. Assim, com o intuito de cumprir fielmente as atribuições do cargo e fortalecer os mecanismos de controle social e institucional, requer-se a anuência do soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 31 de julho de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 31/07/2025 Apresentada
024 2025 O Vereador que subscreve, após ouvido o Soberano Plenário, requer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que oficie à Ilustríssima Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, solicitando as seguintes informações: Cópia integral das notas fiscais referentes à aquisição de materiais destinados à prática de beach tennis, adquiridos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte no exercício de 2025. Justificativa O presente requerimento tem por finalidade atender ao princípio da publicidade e ao dever constitucional de fiscalização que compete ao Poder Legislativo Municipal, assegurando maior transparência quanto à correta aplicação dos recursos públicos destinados à promoção de atividades esportivas no Município. Tal providência visa, ainda, atender solicitações de munícipes e promover o acompanhamento responsável das ações administrativas, em respeito aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade que norteiam a Administração Pública. Assim, requer-se a anuência do soberano Plenário para o envio do presente expediente. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 31 de julho de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 31/07/2025 Apresentada
023 2025 O Vereador que subscreve, depois de ouvido o Soberano Plenário, reitera ao Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que renove a solicitação junto ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Fazenda, para que sejam encaminhadas as seguintes informações: Prestação de contas detalhada do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Poxoréu – ASSEMP, relativa aos valores repassados por meio das Leis Municipais nº 2.412/2023 e nº 2.457/2024. Justificativa O presente requerimento tem por finalidade reiterar pedido anteriormente formulado, conforme Requerimento de nº 013/2025, datado em 28 de abril de 2025, considerando o lapso temporal decorrido sem que houvesse retorno quanto às informações solicitadas. Em 2023, por força da Lei Municipal nº 2.412/2023, foi repassado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a construção de espaço de lazer destinado à associação. Em 2024, por força da Lei Municipal nº 2.457/2024, foi repassado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à reforma e melhorias no prédio da entidade. Tais leis preveem expressamente a obrigatoriedade da apresentação de prestação de contas dos recursos públicos recebidos. Sendo assim, cabe ao Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória, zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos municipais. Diante disso, e considerando a ausência de resposta até o momento, reitera-se a necessidade de que sejam prestadas as informações requeridas, a fim de garantir o devido acompanhamento e fiscalização por parte desta Casa de Leis. Sala das Sessões do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 18 de julho de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 18/07/2025 Apresentada
022 2025 O Vereador que subscreve, depois de ouvido o Soberano Plenário, requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite do prefeito na pessoa de Luciano Hudson Sol da Costa, cópia dos documentos abaixo mencionados: I. Cópia do projeto de execução da pavimentação asfáltica da Rua Goiás. II. Cópia da Planilha de custo da execução da obra da Rua Goiás. Justificamos o presente requerimento, esclarecendo que a solicitação se faz necessária, posto que nosso dever é fiscalizar o município, contribuindo, desta forma, para o bom desenvolvimento da cidade de Poxoréu – MT. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 14 de julho de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 14/07/2025 Apresentada
021 2025 O Vereador que subscreve, depois de ouvido o Soberano Plenário, requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite do prefeito na pessoa de Luciano Hudson Sol da Costa, cópia dos documentos abaixo mencionados: I. Cópia do projeto de execução da pavimentação asfáltica da Rua Goiás. II. Cópia da Planilha de custo da execução da obra da Rua Goiás. Justificamos o presente requerimento, esclarecendo que a solicitação se faz necessária, posto que nosso dever é fiscalizar o município, contribuindo, desta forma, para o bom desenvolvimento da cidade de Poxoréu – MT. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 14 de julho de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 14/07/2025 Apresentada
020 2025 O Vereador que subscreve, depois de ouvido o Soberano Plenário, requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que seja realizado o estudo para a elaboração Projeto de Lei para a expansão de vagas dos cargos de Motorista, Guarda e Agente Administrativo, bem como a criação do cargo de Controlador Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Justificativa Justificamos o presente requerimento, em virtude da necessidade de expandir os cargos supracitados, bem como a criação do cargo de Controlador Interno. Tais expansões e criação se fazem necessárias para o melhor atendimento das demandas da Câmara Municipal de Poxoréu, sendo que tal projeto é de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora. Assim, visando cumprir as funções precípuas do Poder Legislativo é que requeiro a anuência do soberano Plenário. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 29 de maio de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 29/05/2025 Apresentada
019 2025 O Vereador que subscreve, depois de ouvido o Soberano Plenário, requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite do Secretário de Viação e Obras Públicas as seguintes informações: . Ao assumir a Secretaria de Obras, com relação aos maquinários (patrol,-niveladora, Caminhões Caçamba e Pá Carregadeira), quantos estavam aptos para o trabalho, detalhando; Quantos estavam em manutenção detalhando; Atualmente o senhor dispõe de quantos caminhões caçamba, quantos pá carregadeira, e quantas patrol niveladoras, que estão aptos o trabalho? Justificativa Justificamos o presente requerimento, em virtude de várias reclamações por parte dos munícipes, das situações das estradas, e quando vão reclamar dizem que os maquinários estão quebrados. Assim, visando cumprir as funções precípuas do Poder Legislativo é que requeiro a anuência do soberano Plenário. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 26 de maio de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 26/05/2025 Apresentada
018 2025 O Vereador que subscreve, depois de ouvido o Soberano Plenário, requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite da Secretária de Educação as seguintes informações: . Laudo de Vistoria do Detran referente ao Transporte Escolar, Laudo do transporte Terceirados e não Terceirizados, Atualizada. Justificativa Justificamos o presente requerimento, em virtude de várias reclamações por parte dos pais dos alunos, dizendo que os ônibus não vai buscar o aluno por que estão quebrado, é que solicito da Secretária de Educação os Laudos do Detran atualizados Assim, visando cumprir as funções precípuas do Poder Legislativo é que requeiro a anuência do soberano Plenário. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 26 de maio de 2025. Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 26/05/2025 Apresentada
17 2025 O Vereador que subscreve depois de ouvido o Soberano Plenário requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite do Prefeito Municipal, informações acerca do funcionamento da Rodoviária do Município de Poxoréu. Segundo informações há mais de um mês a Rodoviária do Município de Poxoréu não vem tendo seu funcionamento com a emissão de passagens, o que implica em redução na arrecadação de Imposto Sobre Serviços com o transporte intermunicipal, fazendo com que o Município deixe de arrecadar com esse tributo. Assim, visando exercer o trabalho fiscalizador que compete ao parlamentar é que solicito as informações supracitadas. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 05 de maio de 2025 Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 05/05/2025 Apresentada
016 2025 O Vereador que subscreve depois de ouvido o Soberano Plenário requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite das Diretorias de Escolas Municipais, informações acerca da frequência dos alunos oriundos da Zona Rural, e, havendo a possibilidade a discriminação por rota escolar. O presente requerimento visa buscar informações precisas acerca da execução do transporte escolar no Município de Poxoréu. Assim, visando exercer o trabalho fiscalizador que compete ao parlamentar é que solicito as informações supracitadas. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 05 de maio de 2025 Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 05/05/2025 Apresentada
15 2025 O Vereador que subscreve depois de ouvido o Soberano Plenário requer do Presidente do Poder Legislativo, na pessoa do Vereador Leônidas Machado Barcelos, que solicite da Secretária Municipal de Educação, informações acerca do transporte escolar dos alunos pertencentes à Rota da Região da Bonanza, os quais segundo informações estão há mais de 15 dias sem o transporte escolar, o que acaba por ocasionar em prejuízos aos alunos. Ademais, ressalto, ainda, que na região supracitada o ônibus só vem realizando o transporte na via principal. Assim, diante de tais fatos, solicito as informações supracitadas. Sala das Sessões, do “Plenário Tarquínio Soares Silva”, 05 de maio de 2025 Ver. Antônio Lélis de Azevedo Rocha União Brasil 05/05/2025 Apresentada
  • 1º DE OUTUBRO – DIA DO VEREADOR

    📌 Dia do Vereador – 1º de Outubro Hoje celebramos o Dia do Vereador, representante eleito pelo povo e responsável por ouvir, dialogar e legislar em favor da nossa comunidade. Na Câmara Municipal de Poxoréu, cada vereador exerce a nobre missão de defender os interesses da população, fiscalizar os recursos públicos e contribuir para o […]

    01/10/2025
  • 30ª SESSÃO ORDIÁRIA

    Foi realizada nessa manhã do dia 29/09/2025 a Sessão Ordinária nº 030/2025, sob a presidência do Vereador Leônidas Machado Barcelos (RP). Foram apresentados: TRIBUNA LIVRE TEMA LIVRE Fique por dentro do trabalho dos vereadores! Todas as proposições feitas por cada parlamentar estão publicadas no site da Câmara de Poxoréu. Transparência é compromisso! Confira aqui: https://poxoreu.mt.leg.br/vereadores/

    29/09/2025
  • 29ª SESSÃO ORDINÁRIA

    Foi realizada nessa manhã do dia 22/09/2025 a Sessão Ordinária nº 029/2025, sob a presidência do Vereador Leônidas Machado Barcelos (RP). Foram apresentados: TRIBUNA LIVRE: Fique por dentro do trabalho dos vereadores! Todas as proposições feitas por cada parlamentar estão publicadas no site da Câmara de Poxoréu. Transparência é compromisso! Confira aqui: https://poxoreu.mt.leg.br/vereadores/

    22/09/2025
  • AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Aconteceu hoje pela manhã no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU, a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que teve por objetivo discutir com a sociedade o Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, que institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029. Que contou com a presença dos vereadores (as); Cátia Lina Souza […]

    19/09/2025
  • AUDIÊNCIA PÚBLICA

    A CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU, por meio de seu Presidente, Vereador Leônidas Machado Barcelos, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a sociedade Poxorense e todos os interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2025, às 09h00, no Plenário das Deliberações Tarquínio Soares Silva, situado na Rua Mato […]

    18/09/2025
  • 💛SETEMBRO AMARELO: FALAR SALVA VIDAS.

    🌻 Setembro Amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio 🌻 A Câmara Municipal de Poxoréu através do Presidente Vereador Leônidas Machado Barcelos, reforça seu compromisso com a vida e com o cuidado com a saúde mental. 💛 Falar é a melhor solução. Ouvir, apoiar e estender a mão pode salvar vidas.Neste mês, lembramos a importância […]

    01/09/2025
  • Agosto Lilás: Mês de conscientização e combate à violência contra a mulher.

    O Agosto Lilás é uma campanha estabelecida pelo governo federal, transformando o mês de agosto em um período dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher. A escolha deste mês se deu pela sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto, uma referência fundamental […]

    01/08/2025
  • SESSÃO ORDINÁRIA

    📢 Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Poxoréu 🗓 Data: 14 de julho de 2025⏰ Horário: 09h📍 Local: Câmara Municipal de Poxoréu – Presencial📺 Transmissão ao vivo: YouTube da Câmara 👉 Acompanhe presencialmente ou assista ao vivo pelo nosso canal no YouTube.Sua participação é muito importante!

    11/07/2025
  • 22ª SESSÃO ORDINÁRIA

    EXPEDIENTE: . PROJETO DE LEI NÚMERO 028/2025, de autoria do Executivo Municipal de Poxoréu que autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente. . PROJETO DE LEI NÚMERO 029/2025, de autoria do Executivo Municipal de Poxoréu que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Escolinha […]

    07/07/2025