INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE FIRMAR CONVÊNIO COM AS CASAS DE APOIO DE RONDONÓPOLIS E CUIABA, PARA DAR APOIO AOS NOSSOS PACIENTES QUE SÃO ATENDIDOS NESTES MUNÍCIPIOS.
Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde, mostrando-lhes a necessidade acima mencionada.
Senhor Prefeito,
Senhora Secretária,
Senhores Vereadores,
Considerando que são muitos pacientes atendidos em Rondonópolis e Cuiabá, com consultas e exames, saindo do nosso município muito cedo, e retornando sempre no final da tarde ou às vezes a noite, passando muitas vezes sem se alimentar, por serem pessoas de baixa renda, às vezes ficam para fazer exames no outro dia, não tendo suporte de ajuda de custo para seu pernoite.
Seria de grande importância que tivesse um local de apoio para se alimentar e pernoitar, estes pacientes, para realizar seus procedimentos médico, ainda veja que muitos são atendidos no período da manhã, e fica o dia todo esperando os outros pacientes serem atendidos, não tendo um local de acolhimento destes pacientes, que já passam por situação debilitada.
Por estas razões é que solicito o acatamento desta indicação por parte do Executivo Municipal, para que podemos estar fazendo nosso papel de porta voz da população.
Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte cinco.
Ver. Prof. Antônio Lélis