Indicação nº 036/2025 – Profº Lélis

Apresentada em  30 de outubro de 2025

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a retirada e relocação de poste de energia elétrica localizado na Avenida Brasil, em frente ao Hotel São Paulo, nesta cidade de Poxoréu – MT.

Excelentíssimo senhor chefe do executivo municipal,

Senhores vereadores,

Senhoras vereadoras,

O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Poxoréu a necessidade de que seja retirado e realocado o poste de energia elétrica existente na Avenida Brasil, em frente ao Hotel São Paulo, neste município.

Justificativa

O referido poste encontra-se mal posicionado em área de intenso fluxo de veículos e pedestres, representando risco concreto à segurança viária.

A estrutura está situada muito próxima à pista de rolamento, o que compromete a visibilidade de condutores e a manobrabilidade de veículos, especialmente em horários de maior movimento, como entrada e saída de estabelecimentos comerciais e de hospedagem.

Há registros de ocorrências e pequenos acidentes de trânsito no local, conforme relatos de moradores, comerciantes e motoristas que transitam diariamente pela via. O posicionamento inadequado do poste, associado ao tráfego intenso da Avenida Brasil, aumenta significativamente o risco de novos incidentes, podendo futuramente resultar em danos materiais e até pessoais de maior gravidade.

Ressalte-se que o trecho em questão já foi objeto de outra indicação parlamentar visando à instalação de redutor de velocidade (quebra-molas), proposta pelo Vereador Wellinton Cris, o que reforça a preocupação coletiva do Legislativo Municipal com a segurança do trânsito e prevenção de acidentes na área.

A remoção ou relocação do referido poste deve ser executada mediante parceria entre o Poder Executivo e a concessionária de energia elétrica, conforme os preceitos do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que atribui ao Município o dever de adotar medidas de engenharia de tráfego voltadas à segurança e fluidez da circulação.

Assim, trata-se de uma medida preventiva, técnica e necessária, que visa resguardar a integridade física dos cidadãos, garantir o bom ordenamento urbano e assegurar maior segurança a todos que utilizam a Avenida Brasil.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Ver. Professor Antônio Lélis