Indicação nº 057/20025 – Profª Gisa Hair

Apresentada em  13 de agosto de 2025

INDICA AO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRA, QUEBRA-MOLAS, ALAMBRADO E PLACA DE PONTO DE ÔNIBUS NO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO JARDIM BELA VISTA

Diante dos preceitos regimentais e com a anuência do Soberano Plenário, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Secretaria Municipal de Transportes, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada.

Senhor Prefeito,

Senhores Secretários,

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,

A presente indicação visa atender a uma demanda legítima e urgente da comunidade residente no Bairro Jardim Bela Vista, mais especificamente em seu Centro Comunitário, local que se tornou ponto central de convivência social, lazer, atividades culturais e esportivas.

A instalação de uma lixeira proporcionará o descarte adequado de resíduos, prevenindo o acúmulo de lixo e contribuindo para a preservação ambiental e a saúde pública. O quebra-molas, por sua vez, garantirá maior segurança aos pedestres, especialmente crianças e idosos que frequentam o espaço, reduzindo a velocidade dos veículos que transitam na região.

O alambrado é medida de proteção patrimonial e de segurança, resguardando as instalações e permitindo a utilização adequada do local pelas famílias, prevenindo atos de vandalismo. Já a placa de ponto de ônibus é fundamental para organização e segurança do transporte coletivo, assegurando que os usuários possam se orientar adequadamente e usufruir do serviço com mais conforto.

Tais medidas se coadunam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como com o direito social ao transporte, à segurança e ao meio ambiente saudável (art. 6º e art. 225 da CF). Além disso, refletem o dever do Poder Público de zelar pelo bem-estar e pela qualidade de vida da população, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e os princípios basilares do Direito Administrativo.

Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para que esta proposição seja acolhida e encaminhada com a devida urgência ao Executivo Municipal, a fim de que possamos atender esta demanda que trará melhorias significativas à comunidade do Jardim Bela Vista.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos treze dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco.

Vereadora Gisa Hair