Indicação nº 056/2025 – Dr. Carlinhos Valim

Apresentada em  9 de setembro de 2025

INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES NOS PORTÕES PRINCIPAIS DE ACESSO AO BALNEÁRIO LAGOA, VISANDO À SEGURANÇA DE PEDESTRES E USUÁRIOS DO ESPAÇO PÚBLICO.

Diante dos preceitos regimentais e com a anuência do Soberano Plenário, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Obras e ao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, mostrando-lhes a necessidade acima mencionada.

Senhor Prefeito,

Senhores Secretários,

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,

A presente indicação tem por objetivo solicitar a colocação de faixas de pedestres nos portões principais que dão acesso ao Balneário Lagoa, espaço de grande fluxo de frequentadores, incluindo famílias, crianças, idosos e turistas.

A medida justifica-se pelos seguintes pontos:

  1. Segurança viária – a instalação das faixas garantirá maior visibilidade para travessia dos pedestres, reduzindo significativamente o risco de acidentes, principalmente em períodos de maior movimento no balneário.
  2. Fluxo intenso de pessoas – o Balneário Lagoa é um dos principais pontos de lazer e turismo do município, recebendo grande circulação de munícipes e visitantes, o que torna imprescindível a existência de sinalização adequada e acessível.
  3. Proteção de grupos vulneráveis – entre os usuários estão crianças e idosos, que necessitam de condições seguras e devidamente sinalizadas para atravessar as vias de acesso.
  4. Cumprimento de normas de trânsito – a instalação de faixas de pedestres encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece como dever do Poder Público assegurar segurança na circulação viária, com especial atenção a áreas de grande movimentação de pedestres.
  5. Valorização do patrimônio público e incentivo ao turismo – um espaço de lazer bem cuidado e seguro fortalece o papel do Balneário Lagoa como patrimônio turístico e de convivência social, reforçando a imagem do município como acolhedor e responsável com seus cidadãos e visitantes.

Portanto, a presente indicação visa não apenas resguardar a integridade física dos frequentadores, mas também fomentar um ambiente de lazer mais organizado, seguro e compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa (art. 1º, III, e art. 37, caput, da Constituição Federal).

Por estas razões, solicito o apoio desta Casa de Leis para o encaminhamento e aprovação da presente indicação, e que o Senhor Prefeito Municipal determine o pronto atendimento deste pedido, em benefício direto da comunidade e dos visitantes do Balneário Lagoa.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.

Vereador Carlinhos Valin

Partido Liberal