INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA REALIZADA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BAIRRO JARDIM BELA VISTA II, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT.
Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada.
Senhor Prefeito,
Senhores Vereadores,
Justificamos a presente indicação, levando em consideração a necessidade de ser realizada regularização fundiária do Bairro, no município de Poxoréu – MT.
Sabe-se que a regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico, social e ambiental, com a finalidade de dar legalidade a terrenos irregulares.
Logo, a regularização transforma esses terrenos em áreas legalizadas e garante o direito social à moradia, ao acesso a serviços públicos, promove a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária.
É imperioso ressaltar que a comunidade clama que seja realizada a respectiva regularização, tendo em vista que será de suma importância para investimentos naquela localidade, como por exemplo, para que sejam realizadas novas construções e valorização dos imóveis existentes.
Logo, sabemos que o Poder Público se preocupa em realizar uma administração que prima, acima de tudo, por respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, por esse motivo, é que requeiro o acatamento desta indicação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal da cidade.
Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco.
Vereadora Girlane Rosa Campos Macedo