Indico ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei para redução da jornada de trabalho ao servidor público municipal responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Diante dos preceitos regimentais e com a anuência do Soberano Plenário, requeremos à Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando especial atenção à necessidade acima exposta.
Senhor Prefeito,
Senhores Vereadores,
Senhora Secretária,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo expressamente que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, §2º);
Considerando também o que prevê o art. 124-A da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, introduzido pela Lei Complementar nº 607/2018, que assegura ao servidor público estadual que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência a redução da jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo da remuneração, mediante comprovação por laudo pericial e avaliação social;
Considerando, ainda, a previsão similar no art. 98, §3º, da Lei nº 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, que assegura redução de jornada sem prejuízo da remuneração para acompanhamento de cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
E tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da pessoa com deficiência, da eficiência administrativa e da igualdade material, entende-se como medida de grande relevância social que o Município de Poxoréu edite norma própria garantindo aos seus servidores efetivos a possibilidade de redução de jornada para prestar cuidados diretos a filho ou dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente comprovado por laudo médico especializado.
Tal providência busca oferecer condições para que o servidor concilie a vida funcional e a atenção indispensável ao dependente com TEA, assegurando inclusão social e qualidade de vida, conforme as normas federais, estaduais e os tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo Municipal para que avalie o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, formalizando essa possibilidade no âmbito municipal.
Contando com a costumeira sensibilidade de Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 30 dias do mês de julho de 2025.
Vereadora Zilma Alves da Costa