Indicação nº 022/2025 – Cátia Lina

Apresentada em  20 de outubro de 2025

INDICA AO SENHOR PREFEITO, A NECESSIDADE DE CRIAR PROTOCOLO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, SOLICITAÇÃO DE EXAME POR ENFERMEIRO (A), NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE NO MUNICIPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO.

            Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada.

 Senhor Prefeito Municipal,

Senhores (as), Vereadores e Vereadoras,

                     De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, entre as atribuições do profissional enfermeiro atuante na Atenção Básica estão a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, a prescrição de medicação conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão.

                 A consulta de enfermagem está regulamentada pela Lei nº 7498/1986 que dispõe sobre o exercício da enfermagem, pelo Decreto nº 94.406/1987 que a regulamenta pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem. Dito isto, a Consulta de Enfermagem deve estar baseada em suporte teórico que oriente o raciocínio clínico do enfermeiro em cada uma das etapas do processo: coleta de dados de enfermagem (histórico), diagnóstico de enfermagem, planejamento de enfermagem, implementação e avaliação de enfermagem.

                 As prescrições/transcrições de medicamentos emitidas por enfermeiros devem ser de manutenção de tratamento somente pelo período de prescrição estabelecido e vinculado aos manuais e protocolos dos programas e ações de Atenção Básica estabelecidos no âmbito do SUS.

                   A Resolução do Cofen nº 195/1997 que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro, considera que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo. As atividades estabelecidas neste documento são exclusivas para os profissionais Enfermeiros que exercem suas funções nas Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde e Posto de Saúde, e que estão inseridos em uma equipe de saúde.

Diante do exposto, solicitamos o acolhimento desta Indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, confiantes no compromisso da gestão em ampliar as políticas públicas voltadas à saúde preventiva.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Ver. Cátia Lina Souza Lino

Partido PSD