INDICA AO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE REALIZAR UMA AMPLIAÇÃO NO PRÉDIO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS, PARA O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RUA, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO.
Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Assistência Social, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada.
Senhor Prefeito,
Senhora Secretária
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
A presente propositura se faz necessário devido ao fato de se tratar de necessidade básica fundamental da sociedade que se encontra em vulnerabilidade e risco social.
É de conhecimento que o CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
A ampliação do CRAS para atender a população de rua é um passo importante para a efetivação da Política Nacional para a população em situação de rua, que busca garantir o acesso a direitos e serviços essenciais para essa população.
O CRAS, como porta de entrada da assistência social, desempenha um papel fundamental na articulação de ações e serviços, que visam a inclusão social e a garantia de direitos.
A população em situação de rua é resultado do contexto de desigualdades sociais que caracterizam um sistema de violação de direitos. É um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, sendo compelidas a utilizarem a rua como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente.
A Política Nacional é estruturada pelo princípio da igualdade, expresso na Constituição brasileira, e define a necessidade de ações articuladas entre todas as áreas do governo, para que sejam implementadas ações efetivas que possibilitem a construção da autonomia das pessoas em situação de rua. Entre as definições da Política Nacional está a inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais, para viabilizar a implementação de políticas sociais voltadas ao atendimento dessa população.
Por esta razão, solicito apoio a esta Casa de Leis, pois assim estaremos fazendo nosso papel de porta-voz da população.
Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos quatro dias do mês de agosto de 2025.
Vereadora Catia Lina Souza Lino
Partido PSD