Indicação nº 015/2025 – Cátia Lina

Apresentada em  4 de agosto de 2025

INDICA AO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE REALIZAR UMA AMPLIAÇÃO NO PRÉDIO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS, PARA O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RUA, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO.

                    Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Assistência Social, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada.

Senhor Prefeito,

Senhora Secretária                        

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,

A presente propositura se faz necessário devido ao fato de se tratar de necessidade básica fundamental da sociedade que se encontra em vulnerabilidade e risco social.

É de conhecimento que o CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

A ampliação do CRAS para atender a população de rua é um passo importante para a efetivação da Política Nacional para a população em situação de rua, que busca garantir o acesso a direitos e serviços essenciais para essa população.

 O CRAS, como porta de entrada da assistência social, desempenha um papel fundamental na articulação de ações e serviços, que visam a inclusão social e a garantia de direitos.

                                A população em situação de rua é resultado do contexto de desigualdades sociais que caracterizam um sistema de violação de direitos. É um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, sendo compelidas a utilizarem a rua como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente.

                          A Política Nacional é estruturada pelo princípio da igualdade, expresso na Constituição brasileira, e define a necessidade de ações articuladas entre todas as áreas do governo, para que sejam implementadas ações efetivas que possibilitem a construção da autonomia das pessoas em situação de rua. Entre as definições da Política Nacional está a inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais, para viabilizar a implementação de políticas sociais voltadas ao atendimento dessa população.

                          Por esta razão, solicito apoio a esta Casa de Leis, pois assim estaremos fazendo nosso papel de porta-voz da população.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos quatro dias do mês de agosto de 2025.

Vereadora Catia Lina Souza Lino

Partido PSD