Indicação nº 034/2025 – Zilma Alves

Apresentada em  5 de novembro de 2025

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE APLIQUE A SOBRA DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO, AO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, NO RATEIO OU PAGAMENTO DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.

Diante dos preceitos regimentais e com a anuência do Soberano Plenário, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando especial atenção à necessidade acima exposta.

Senhor Prefeito,

Senhores Secretários,

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,

A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, que a sobra dos recursos financeiros destinados à educação, verificada ao final do exercício de 2025, seja utilizada para realizar o rateio ou o pagamento do denominado décimo quarto salário aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

Tal medida visa valorizar os servidores que atuam na área educacional, reconhecendo o empenho e a dedicação desses profissionais ao longo do ano letivo, especialmente diante dos desafios enfrentados no aprimoramento das políticas públicas de ensino e na busca pela qualidade da educação.

Cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso V, consagra o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, e o artigo 70 da Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) autoriza a aplicação de recursos para a remuneração dos profissionais da educação básica, desde que observados os limites legais e orçamentários.

Além disso, o artigo 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de observar os princípios da eficiência e da valorização do serviço público, o que reforça a pertinência desta proposição como instrumento de incentivo e reconhecimento.

O rateio das sobras de recursos do FUNDEB ou o pagamento de abono ou 14º salário aos profissionais da educação representa justiça remuneratória e fortalecimento da política educacional municipal, assegurando que os valores destinados constitucionalmente à educação sejam integralmente aplicados em benefício de quem, de fato, contribui para o desenvolvimento da aprendizagem e do futuro de nossas crianças e jovens.

Dessa forma, propõe-se que o Executivo Municipal determine à Secretaria competente a realização dos devidos estudos técnicos, administrativos e orçamentários, a fim de viabilizar o rateio ou o pagamento suplementar aos profissionais da educação, observando as normas legais e a disponibilidade financeira.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos 05 dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Vereadora Zilma Alves

Câmara Municipal de Poxoréu/MT