Indicação nº 032/2025 – Zilma Alves

Apresentada em  24 de setembro de 2025

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM PEDIATRIA E NEUROPEDIATRIA NOS POSTOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSFs) DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.

Diante dos preceitos regimentais e com a anuência do Soberano Plenário, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando especial atenção à necessidade acima exposta.

Senhor Prefeito,

Senhores Secretários,

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,

A presente indicação tem por objetivo propor ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão de médicos pediatras e neuropediatras no quadro de profissionais de saúde vinculados aos Postos de Saúde da Família (PSFs) do Município de Poxoréu/MT, de modo a atender de forma mais adequada e especializada as demandas da população infantil.

É sabido que a infância é uma fase de extrema relevância para o desenvolvimento humano, exigindo atenção integral e contínua. Muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a atendimentos pediátricos e, ainda mais, a consultas especializadas em neuropediatria, fundamentais para diagnósticos precoces de transtornos do desenvolvimento, atrasos motores, dificuldades de aprendizagem e outras condições neurológicas que, se tratadas em tempo oportuno, podem minimizar sequelas e promover maior qualidade de vida.

A implantação desses profissionais nos PSFs representará não apenas uma ampliação quantitativa do atendimento, mas também qualitativa, garantindo ao município maior resolutividade nos serviços básicos de saúde. Além disso, ao evitar encaminhamentos excessivos para outros municípios, a medida contribuirá para reduzir custos com transporte e para assegurar maior comodidade às famílias poxorenses.

O atendimento proposto encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito social à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõem ao gestor público o dever de adotar medidas que garantam a proteção integral e prioritária às crianças e adolescentes.

De igual forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 7º e 11, assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Portanto, o provimento de pediatras e neuropediatras no âmbito da saúde básica do município é medida que concretiza o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, os quais estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Diante do exposto, solicito especial atenção do Executivo Municipal para que sejam realizados os devidos estudos técnicos, administrativos e orçamentários com vistas à implantação de tais profissionais na rede básica de saúde, medida que representará um avanço inestimável para a proteção e valorização da infância em Poxoréu.

Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Vereadora Zilma Alves