SUGESTIONO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA CRIADA UMA CASA DE PASSAGEM PARA ATENDIMENTO ÁS MULHERES VITÍMAS DE VIOLÊNCIAS, NO MUNICIPIO DE POXORÉU – MT.
Diante dos preceitos regimentais e com anuência do Soberano Plenário, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa de Leis, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de Assistência Social, mostrando-lhe a necessidade acima mencionada.
Senhor Prefeito,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Senhor Prefeito, A presente indicação, tem por objetivo da criação da casa de passagem, um espaço de segurança, proteção, construção da cidadania, resgate da autoestima e empoeiramento das mulheres, a partir de valores feministas.
Após a sanção da Lei Maria da Penha (2006) e do recente projeto da Casa da Mulher Brasileira, é fundamental e necessário redefinir, em linhas gerais, o acolhimento na casa de passagem
É necessário ampliar o conceito de ‘abrigamento’, incluindo também tipos de violência contra as mulheres, como a violência velada.
Violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação a outra pessoa. No âmbito doméstico, quando envolve agressão direta contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo. Tal comportamento pode invadir a autonomia, integridade física ou psicológica e até mesmo a vida de outro. A maioria das violências físicas causa danos psicológicos muitas vezes irreversíveis para a mulher.
Violência psicológica é quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais. Ou seja, qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças ou decisões.
Violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual que ela não queira, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ou ainda que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar métodos contraceptivos, que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Essa violência é utilizada, muitas vezes, para que a mulher passe a não ter controle sobre seus próprios bens, ficando cada vez mais dependente do parceiro. Existem parceiros que se apossam dos bens materiais da mulher. Alguns tentam impedir ou atrapalhar seu trabalho, outros destroem seus pertences.
Violência moral é qualquer forma de agressão à dignidade da mulher por meio da calúnia, difamação ou injúria
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Sala das Sessões do Plenário “Tarquínio Soares Silva”, aos dez dias do mês de fevereiro de 2025.
Vereadora Catia Lina Souza Lino
Partido PSD